Alguns itens do seu veículo devem passar por revisão constante para evitar que você circule com eles sem funcionar ou apresentando alguma falha. Tendo em vista que a grande maioria desses itens possibilitam uma direção mais segura, ignorar a obrigatoriedade desses equipamentos gera multa grave.
Ficar sem buzina ou quebra-sol, por exemplo, pode custar R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, por meio da Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998, os equipamentos obrigatórios em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Rodar sem algum dos itens descritos no texto – ou com um deles inoperante – é comportamento passível de multa.
Confira o que não pode faltar no seu automóvel!
Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
Veículos automotores
- para-choques, dianteiro e traseiro;
- espelhos retrovisores, interno e externo;
- limpador de para-brisa;
- lavador de para-brisa;
- pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
- faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
- luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
- lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
- lanternas de freio de cor vermelha;
- lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
- lanterna de marcha à ré, de cor branca;
- retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
- lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
- velocímetro;
- buzina;
- freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
- pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
- cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
- dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor à combustão;
- roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
- macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
- chave de roda;
- chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas.
Leia também: Principais informações sobre o uso de insulfilm no carro
Equipamentos obrigatórios em motocicletas
- espelhos retrovisores, de ambos os lados;
- farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
- lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
- lanterna de freio, de cor vermelha;
- iluminação da placa traseira;
- indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro;
- velocímetro;
- buzina;
- pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. (Redação dada ao item pela Resolução CONTRAN nº 228, de 02.03.2007).
Penalidade por falta ou equipamentos obrigatórios inoperantes
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.
O que significa que um estepe vazio, uma paleta de limpador de para-brisa ressacada ou a falta do quebra-sol podem gerar multa grave no valor de R$ 195,23.
Fonte: Auto Papo
Tags : automóvel, carro, dicas automotivas, equipamentos de segurança, Equipamentos obrigatórios, equipamentos obrigatórios em motocicletas, equipamentos obrigatórios inoperantes, evitar multa de trânsito, mercado automotivo, Multa de trânsito, parachoque danificado, retrovisor danificado, Serviço automotivo, Serviço Automotivo em São Paulo, Serviço Automotivo na Chacara Inglesa, Serviço Automotivo na Chácara Klabin, Serviço Automotivo na Saúde, Serviço Automotivo na Vila Brasilio Machado, Serviço Automotivo na Vila Clementino, Serviço Automotivo na Vila da Saúde, Serviço Automotivo na Vila do Bosque, Serviço Automotivo na Vila Firmiano Pinto, Serviço Automotivo na Vila Guarani, Serviço Automotivo na Vila Gumercindo, Serviço Automotivo na Vila Monte Alegre, Serviço Automotivo na Vila Santo Stefano, Serviço Automotivo no Bosque da Saúde, Serviço Automotivo no Jardim da Saúde, Serviço Automotivo no Jardim Previdencia, Serviço Automotivo no Mirandópolis, Serviço Automotivo no Parque Imperial, Serviço Automotivo no Planalto Paulista, Serviço Automotivo no São Salvador, veículo