Alguns prazos foram interrompidos temporariamente pelo Contran para auxiliar na contenção do novo coronavírus no Brasil. Além disso, os motoristas também notarão diferença se precisarem solicitar atendimento, que está sendo feito prioritariamente on-line pelo site e suspenso presencialmente em alguns detrans.

Nos últimos dias, diversas medidas governamentais têm sido tomadas no Brasil como forma de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). A estratégia mais promissora no combate à contaminação e disseminação do vírus é a restrição social, que levou muitas cidades brasileiras a decretarem o fechamento de estabelecimentos comerciais e a diminuição do atendimento ao público. Tendo em vista a necessidade de redução da circulação das pessoas em espaços públicos e coletivos, o Contran anunciou mudanças nos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e pelas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

As alterações – vigentes desde o dia 20 de março – envolvem a interrupção dos prazos para apresentação de recurso, indicação de condutor infrator e, até mesmo, para a renovação da CNH, o que permite que os condutores dirijam com a habilitação vencida. As decisões tomadas pelos órgãos de trânsito, com base nas ações do Governo Federal, para desestimular aglomerações, refletiram, ainda, em mudanças nas operações dos Detrans.

Prazos e procedimentos são interrompidos e ampliados

A Deliberação nº 185/2020 do Contran, publicada no dia 20 de março, no Diário Oficial da União (DOU), traz quatro determinações importantes para o setor de trânsito e os condutores brasileiros.

Conforme seu art. 2º, os processos de habilitação em andamento permanecem ativos nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados (Detrans) e do Distrito Federal, tendo seu prazo ampliado de 12 para 18 meses. Assim, candidatos à obtenção da habilitação que tenham iniciado o processo em março de 2019, por exemplo, terão até setembro de 2020 para conclui-lo. O art. 3º da Deliberação nº 185/2020 define a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para a apresentação dos seguintes trâmites:

– Defesa de autuação

– Recursos de multa

– Defesa processual

– Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação

Fica interrompido por tempo indeterminado, também, de acordo com o art. 4º da Deliberação nº 185/2020, o prazo para identificação de condutor infrator, medida prevista no art. 257, § 7º, do CTB. Essa determinação se estende, inclusive, aos processos administrativos em andamento. É importante destacar que interrupção não é o mesmo que suspensão. Uma vez que os prazos não foram suspensos temporariamente, mas sim interrompidos, eles começarão a ser contados do zero quando a situação voltar à normalidade.

A determinação que chamou mais atenção, contudo, diz respeito à possibilidade de os condutores dirigirem mesmo com a habilitação vencida há mais de 30 dias, conduta considerada infração gravíssima, de acordo com o art. 162, V, do CTB.

Contran permite que motoristas dirijam com a CNH vencida

Essa permissão é trazida no art. 5º, inciso III, da Deliberação nº 185/2020. Conforme o dispositivo, está permitido dirigir veículo com a validade da CNH vencida desde 19/02/2020. O mesmo prazo aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), conforme o parágrafo único do referido artigo. Ainda, de acordo com o art. 5º, incisos I e II, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:

– para expedição do CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;

– relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. A expedição de novo CRV em caso de transferência de propriedade é obrigatória, conforme o art. 123 do CTB. Não efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias resulta no cometimento da infração grave prevista no art. 233 do CTB.

No entanto, desde sexta-feira (20) – data em que a Deliberação nº 185/2020 entrou em vigor – a fiscalização nesse sentido está interrompida, o que significa que os condutores não podem ser autuados por essas razões enquanto não houver determinação distinta. Seguindo as orientações das autoridades sanitárias, que visam à diminuição da proliferação do vírus, vários Detrans também adotaram medidas de proteção, suspendendo serviços presenciais.

Detrans suspendem atendimento presencial

A Deliberação nº 185/2020 ainda não tinha sido publicada quando alguns Detrans do país determinaram alterações e reduções em seus serviços. A intenção é priorizar o atendimento on-line à população, por meio do site do órgão, durante o período de restrição social.

Com a publicação do CONTRAN, a operação nas unidades dos Detrans, embora não tenha sido integralmente suspensa, não contará com atendimento presencial. Portanto, o condutor cuja demanda seja urgente – considerando a interrupção dos prazos – deve entrar em contato pelo telefone, informando sua necessidade a fim de comprovar a emergência do serviço. Dentre os serviços disponíveis, está a emissão de 2ª via da CNH e de boletos referentes a licenciamento e IPVA 2020. Os Detrans orientam os condutores, ainda, a fazerem uso da CNH digital nesse período. Além disso, também estarão fechadas autoescolas e clínicas credenciadas aos departamentos.

Para obter mais informações a respeito do prazo de suspensão presencial das atividades e de outras medidas adotadas, o condutor deve consultar o site do Detran do estado de registro da CNH. Os procedimentos e determinações podem variar conforme o órgão.

Parlamentares defendem fechamento dos pedágios

Alguns deputados têm defendido que as medidas de proteção se estendam, também, aos motoristas profissionais, como os caminhoneiros, que continuam transportando alimentos e insumos médico-hospitalares, e às pessoas que trabalham nas guaritas de cobrança das praças de pedágio. É sabido que nem todos os operadores de cabines estão utilizando luvas, o que potencializa a probabilidade de contaminação, uma vez que nesses locais ocorre troca de dinheiro. Nesse sentido, a proposta é que as praças de pedágio sejam fechadas para a liberação da passagem nos pedágios. Quando o uso de veículo se faz necessário, é extremamente importante que todos os condutores, sem exceção, tomem alguns cuidados para evitar contaminação.

Como os motoristas podem se proteger

Apesar de o isolamento social ser o ideal neste momento, nem todas as pessoas podem ficar sem trabalhar ou continuar suas atividades a distância. É o caso da maioria dos motoristas profissionais no Brasil. De qualquer modo, motoristas – profissionais ou não – não devem abrir mão das precauções para evitar o contágio. E há cuidados bem simples, recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), para se manter saudável, evitando a propagação do vírus. Eles são:

Higienizar o veículo (principalmente portas, volante e câmbio) sempre antes e depois de sua utilização

– Abrir os vidros do veículo, em vez de ligar o ar-condicionado, para manter o espaço ventilado

– Priorizar o pagamento on-line, em caso de aplicativos de transporte

– Evitar transportar muitos passageiros ao mesmo tempo, no caso de motoristas de aplicativos de transporte ou de táxi

– Não tocar na parte exterior do veículo, principalmente ao deixá-lo estacionado

 

Neste momento, as atitudes individuais, na medida em que sejam possíveis para cada um, contribuem para evitar o aumento massivo de casos do novo coronavírus no Brasil.

 

Fonte: Uol.com.br/Gustavo Fonseca

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